AUXÍLIO-ACIDENTE

Um possível direito. Um olhar individual.

Entenda o auxílio-acidente, seus principais requisitos e como buscar orientação responsável.

O que é o auxílio-acidente?

É um benefício previdenciário de natureza indenizatória previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/1991. Pode ser concedido quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, permanecem sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho habitualmente exercido.

Quem pode ter direito?

Em regra, as categorias abrangidas incluem empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais. Contribuintes individuais e segurados facultativos não estão abrangidos por esse benefício. A qualidade de segurado, o momento do acidente e os demais requisitos precisam ser verificados.

É necessário parar de trabalhar?

Não necessariamente. Por sua natureza indenizatória, o auxílio-acidente pode, em regra, coexistir com a remuneração do trabalho. Não se acumula com aposentadoria e há outras restrições que devem ser analisadas.

Todo acidente dá direito ao benefício?

Não. O acidente, por si só, não garante um benefício. É necessário avaliar a consolidação das lesões, a redução da capacidade para a atividade habitual e os requisitos previdenciários aplicáveis.

Como a Drextra pode ajudar?

A orientação inicial busca entender as possibilidades e esclarecer os próximos passos. Informações de saúde não são solicitadas no formulário inicial; se necessárias, serão tratadas em atendimento reservado.

Fonte legal: Lei nº 8.213/1991, artigo 86. Esta página traz informações gerais, não substitui análise individual.

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