Um possível direito. Um olhar individual.
Entenda o auxílio-acidente, seus principais requisitos e como buscar orientação responsável.
O que é o auxílio-acidente?
É um benefício previdenciário de natureza indenizatória previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/1991. Pode ser concedido quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, permanecem sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho habitualmente exercido.
Quem pode ter direito?
Em regra, as categorias abrangidas incluem empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais. Contribuintes individuais e segurados facultativos não estão abrangidos por esse benefício. A qualidade de segurado, o momento do acidente e os demais requisitos precisam ser verificados.
É necessário parar de trabalhar?
Não necessariamente. Por sua natureza indenizatória, o auxílio-acidente pode, em regra, coexistir com a remuneração do trabalho. Não se acumula com aposentadoria e há outras restrições que devem ser analisadas.
Todo acidente dá direito ao benefício?
Não. O acidente, por si só, não garante um benefício. É necessário avaliar a consolidação das lesões, a redução da capacidade para a atividade habitual e os requisitos previdenciários aplicáveis.
Como a Drextra pode ajudar?
A orientação inicial busca entender as possibilidades e esclarecer os próximos passos. Informações de saúde não são solicitadas no formulário inicial; se necessárias, serão tratadas em atendimento reservado.
Fonte legal: Lei nº 8.213/1991, artigo 86. Esta página traz informações gerais, não substitui análise individual.
